Prazo para envio do DCP do 2º trimestre termina em 15 de agosto
A entrega do DCP é obrigatória para manter o direito ao crédito presumido do IPI, que reduz a carga tributária sobre insumos usados na produção para exportação.
Empresas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais têm até 15 de agosto de 2025 para entregar o Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP), referente ao segundo trimestre do ano, conforme exigência da Receita Federal.
A obrigação acessória é voltada a quem utiliza o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com o objetivo de compensar os tributos pagos na aquisição de insumos usados em produtos exportados. O envio é realizado por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) e Receitanet.
O DCP é uma declaração obrigatória destinada à apuração do crédito presumido de IPI, conforme previsto na legislação federal. Esse crédito busca reduzir a carga tributária sobre os produtos exportados, evitando a incidência cumulativa de impostos e aumentando a competitividade da indústria brasileira no mercado internacional.
Empresas que operam com esse tipo de crédito devem apresentar periodicamente as informações detalhadas das operações realizadas, conforme os prazos estabelecidos.
O DCP deve ser entregue trimestralmente, de acordo com as datas definidas pela Receita Federal:
Para o segundo trimestre, as informações devem se referir ao período de abril a junho de 2025.
O crédito presumido foi instituído pela Lei nº 9.363/1996, com alterações posteriores pela Lei nº 10.276/2001. Ele permite que empresas produtoras e exportadoras de bens industrializados abatam do valor devido de PIS e COFINS valores relativos a insumos adquiridos no mercado interno e usados na fabricação de produtos destinados à exportação.
Estes insumos incluem:
Podem usufruir do crédito presumido às empresas exportadoras de produtos industrializados adquiridos no mercado interno. No entanto, o benefício não se aplica a empresas tributadas com base no lucro real.
A elegibilidade ao crédito requer análise individual, considerando o segmento de atuação e o modelo de tributação da empresa.
Para entregar o DCP, a empresa deve preencher o demonstrativo no Programa Gerador de Declaração (PGD) e realizar o envio através do sistema Receitanet. O preenchimento deve conter todas as informações obrigatórias referentes à apuração do crédito presumido.
A entrega fora do prazo está sujeita a penalidades previstas na legislação vigente.
O valor do crédito presumido é apurado com base na soma das compras mensais de três tipos de insumos:
A base de cálculo considera apenas os meses em que houveram exportações ou vendas para comercial exportadora. A sede da empresa centraliza a apuração e aplica o percentual de 5,37% sobre o valor total dos insumos.
A opção pelo uso do crédito presumido deve ser formalizada por meio do DCP. Empresas em atividade devem fazer a escolha até o fim do último trimestre do ano anterior. Empresas em início de operações devem registrar a decisão até o final do primeiro trimestre de atividades.
A escolha tem validade para todo o ano-calendário e não pode ser alterada durante o período.
A não entrega ou o envio fora do prazo do DCP pode gerar multas mensais de R$ 500 a R$ 1.500, conforme o porte da empresa.
Em caso de informações incorretas, omissas ou inexatas, aplica-se multa de 3% do valor das operações, com valor mínimo de R$ 100..
Cumprir corretamente o envio do Demonstrativo do Crédito Presumido é essencial para que as empresas possam usufruir legalmente dos benefícios fiscais oferecidos. O descumprimento das regras pode resultar em perdas financeiras e riscos fiscais relevantes.
A orientação é que os profissionais contábeis e empresas mantenham uma rotina de revisão dos dados e se organizem para cumprir todos os prazos estipulados pela Receita Federal.